Obstáculos da Reforma da Previdência

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A aprovação do texto-base da reforma da Previdência pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na quarta-feira (04/09), foi um avanço. Agora, segue para um teste final do plenário.

Como se o assunto fosse de interesse do governo e não do país, parte importante dos congressistas têm, ao longo do trâmite, colocado uma série de objeções, tentando reduzir seu escopo. Um dos pontos relevantes que ficou fora da proposta do relator é o das aposentadorias rurais, o que gera o maior déficit dentro do regime geral (o INSS).

Marcos Mendes, consultor legislativo do Senado, discorda que a proposta encaminhada inicialmente pelo governo cometa injustiça com os trabalhadores rurais, na medida em que propõe pequeno aumento de idade mínima e pequena contribuição (de R$ 600 anuais por grupo familiar), buscando principalmente garantir alguma integridade do cadastro. Curiosamente, há 15% da população no campo e 25% dos benefícios previdenciários destinados à aposentadoria rural.

Outro ponto que ficou fora da reforma é o que pretende disciplinar a concessão do benefício de prestação continuada (BPC). Mendes cita um exemplo para justificar a necessidade da mudança: considerando duas pessoas, uma que contribuiu a vida toda para receber um salário mínimo de aposentadoria, e outra que nunca contribuiu. As duas receberão a mesma aposentadoria com a mesma idade. E pior, a esposa daquele que não contribuiu pode pleitear outro BPC, enquanto a do que contribuiu não pode. Quem defende essa injustiça só pode estar mal informado.

As aposentadorias do setor público também geram reações dos congressistas. O economista José Márcio Camargo, professor da PUC-Rio, lembra que todos os funcionários públicos aposentados, número perto de um milhão, estão entre os 10% mais ricos da população, sendo que 80% deles fazem parte dos 5% mais ricos. Como o regime próprio dos servidores garantia uma série de privilégios, Camargo afirma ser a Previdência provavelmente o maior mecanismo de concentração de renda que o país tem hoje.

Por mais que a necessidade das mudanças propostas, unificando os regimes dos setores privado e público, seja de entendimento geral, certamente as resistências do corporativismo continuarão fortes. Se essa tramitação da reforma se alongar, o governo pode e deve encaminhar parte das mudanças propostas pela via infraconstitucional, por meio de legislação ordinária, como medidas provisórias e projetos de lei, que requerem quórum menor.

Uma reforma pela metade não será suficiente. O parlamentar que alegar que será aprovada a “reforma possível” estará conformado com um futuro incerto e com um país que não consegue recuperar o senso de urgência.

Publicado no Jornal A Tarde – Salvador/BA em 06.09.2019

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